26/12/2025
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A regulamentação da Reforma Tributária criou um regime opcional para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. A partir de 2027, holdings imobiliárias poderão optar por uma alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta, substituindo IBS e CBS. O modelo traz previsibilidade e simplificação, mas exige atenção a um requisito essencial: o registro do contrato.
Para contratos de locação não residencial firmados com pessoas jurídicas até janeiro de 2025, o registro do contrato até 31 de dezembro de 2025 é condição indispensável para garantir o direito de optar pelo novo regime. Quem perder esse prazo elimina, de forma definitiva, a possibilidade de adesão futura à alíquota reduzida, ainda que o contrato continue vigente.
A decisão pelo regime de 3,65% exige análise técnica, pois implica renúncia total aos créditos de IBS e CBS. Holdings com imóveis já amortizados e poucos custos tendem a se beneficiar da alíquota fixa, enquanto estruturas com altos investimentos e despesas podem perder eficiência. O registro, porém, apenas habilita a escolha e não obriga a adesão, tornando-se uma estratégia de preservação de flexibilidade que deve ser avaliada por meio de simulações tributárias individualizadas.
Fonte: Jornal Contábeis
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