26/01/2026
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A tributação no destino, trazida pela Reforma Tributária, muda a lógica de arrecadação ao deslocar a cobrança do imposto para o local de consumo. Com a substituição de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por IBS e CBS, o imposto passa a depender diretamente do endereço do cliente, exigindo cadastros corretos e maior rigor operacional, especialmente em vendas interestaduais.
Essa mudança afeta diretamente a formação de preços e o custo do frete. A carga tributária deixa de ser uniforme e passa a variar conforme o destino da venda, dificultando a padronização de preços. Sem controle adequado, a microempresa pode absorver diferenças de imposto sem perceber, reduzindo margens de forma silenciosa e comprometendo a rentabilidade no médio prazo.
No novo modelo, fiscal, financeiro, logística e faturamento precisam operar de forma integrada. A nota fiscal se torna o eixo central da apuração, e sistemas de gestão deixam de ser apoio para se tornar infraestrutura essencial. O maior risco não é pagar mais imposto, mas perder previsibilidade e controle da operação, tornando a gestão integrada condição básica de sobrevivência.
Fonte: Portal Contábeis
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