Desde o dia 1° de agosto, profissionais do transporte rodoviário no Brasil passaram a ser regidos por uma nova regulamentação que torna obrigatória a realização periódica de exames toxicológicos.
Essas medidas, implementadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visam aumentar a segurança nas estradas e proteger a integridade física dos motoristas e demais usuários do sistema viário.
A exigência é restrita a empregado motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou transporte rodoviário coletivo de passageiros.
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O consumo de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas e medicamentos controlados, pode comprometer seriamente a capacidade de dirigir com segurança.
Sob o efeito dessas substâncias, os motoristas ficam mais propensos a sofrer lapsos de atenção, alterações emocionais e redução da consciência situacional, colocando em risco não apenas suas vidas, mas também as de outros condutores e pedestres.
Diante desse cenário preocupante, o MTE decidiu atualizar as normas que regem os exames toxicológicos para motoristas profissionais, alinhando-as às melhores práticas internacionais e incorporando avanços tecnológicos que permitem uma detecção mais precisa e abrangente do uso de drogas.
De acordo com as novas regras, todas as empresas de transporte rodoviário devem exigir que seus motoristas se submetam a exames toxicológicos tanto no momento da admissão quanto na demissão.
Essa medida visa garantir que os profissionais contratados estejam livres do consumo de substâncias psicoativas e que aqueles que deixam a empresa não representem um risco para outras organizações.
Além dos exames obrigatórios na admissão e demissão,os motoristas profissionais deverão realizar exames toxicológicos periódicos, com uma frequência máxima de dois anos e seis meses.
Adicionalmente, as empresas deverão implementar um sistema de sorteio aleatório para selecionar motoristas que deverão se submeter a testes toxicológicos sem aviso prévio.
As novas regras exigem que as empresas atualizem suas informações no e-Social, o sistema público que unifica dados fiscais, previdenciários e trabalhistas. Essa medida visa facilitar o monitoramento e a fiscalização do cumprimento das normas relativas aos exames toxicológicos.
Os laboratórios credenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) serão responsáveis pela emissão de certificados que atestem a realização dos exames toxicológicos e seus resultados. Esses documentos deverão ser mantidos pelas empresas de transporte como comprovação do cumprimento das novas regras.
Se o exame toxicológico de um motorista profissional apresentar resultado positivo para o consumo de substâncias psicoativas, a empresa deverá encaminhá-lo imediatamente para uma avaliação clínica mais aprofundada. Essa etapa é crucial para determinar se o indivíduo apresenta sinais de dependência química ou se o consumo foi eventual.
Em caso de resultado positivo, a empresa será obrigada a emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), considerando a possibilidade de que o consumo de drogas tenha ocorrido no ambiente laboral ou sob influência de fatores relacionados ao trabalho.
Enquanto aguardam os resultados da avaliação clínica, as empresas deverão afastar temporariamente os motoristas que apresentarem exames toxicológicos positivos.
Essa medida visa proteger a segurança dos próprios profissionais e dos demais usuários das vias, evitando acidentes ou incidentes relacionados ao consumo de substâncias psicoativas.
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