Em 2024, sob a administração do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), houve uma significativa mudança nas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda.
A faixa de isenção do informe foi ampliada de R?1.903,98 para R?2.112,00, beneficiando cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, que agora estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
E o prazo para a declaração do Imposto de Renda está se aproximando, e todo cidadão que recebeu rendimentos acima de R?28.735,92 em 2023 deve ficar atento às novidades e obrigações fiscais.
Com a correção da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, aqueles que receberam até dois salários mínimos no ano passado não pagarão imposto, mas precisam entregar a declaração.
Gabriela Torezzi, diretora executiva da NTW Contabilidade de Ribeirão Preto comenta que é importante destacar que quem está obrigado a declarar e não o faz terá o CPF bloqueado. Caso a declaração seja entregue em atraso, será aplicada uma multa mínima de R?165,74 e máxima de 20% do valor do imposto devido.
Para corrigir possíveis erros na declaração, o contribuinte tem até 5 anos para fazer a retificação, porém, não é possível alterar o modelo da declaração (simplificada ou completa).
Para realizar a declaração, é necessário ter em mãos documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários.
Além disso, informes de rendimentos da empresa e dos bancos, documentos dos dependentes (com CPF obrigatório), comprovantes de despesas dedutíveis no CPF do contribuinte, contrato social da empresa (caso seja sócio) e documentos de bens adquiridos, como veículos e imóveis.
Na declaração completa, os contribuintes podem detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos médicos, previdência, despesas educacionais e pensão alimentícia.
Já na declaração simplificada, é aplicada uma dedução simplificada de 20% sobre os rendimentos tributáveis. O programa de entrega da declaração indica qual modelo é mais vantajoso, porém, a escolha final é do contribuinte.
”O pagamento do imposto de renda devido pode ser parcelado em até 8 vezes, sendo que cada parcela deve ser no mínimo de R? 50”, finaliza Gabriela.
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