Anualmente o Governo Federal arrecada um imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR), e o valor é cobrado pela Receita Federal com base nos rendimentos declarados. Em 2024, o prazo para as entregas das declarações vai de 15 de março até 31 de maio.
Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. O Imposto para pessoa física é cobrado daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem cobrada é de acordo com valor que recebido mensalmente.
O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.
Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.
A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.640 por mês.
Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir
Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.
Nesse caso, esses beneficiários têm direito a isenção dupla, ou seja, não será cobrado a tarifa em recebimentos até R$ 5.280 (o dobro de R$ 2.640, a faixa de isenção comum).
Portanto, se o seu benefício for maior que R$ 5.280 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com o valor ultrapassado.
Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que o valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.
Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.
Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.
A declaração e entrega do IR poderá ser feita e entregue, através do programa próprio, no site da Receita Federal. Pode ser feita de três formas:
Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Primeiramente, ao selecionar a opção, uma nova janela será aberta onde será preciso informar todos os dados solicitados pelo sistema como seus dados pessoais, os informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes (caso tenha) entre outros. Ao finalizar o processo, confira todos os dados informados.
Em segundo lugar, após o preenchimento, selecione o regime de tributação (deduções) mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet. Terminando, basta apenas clicar na opção “Entregar Declaração”.
Por fim, outra maneira é através do aplicativo de celular.
Baixe o app Meu Imposto de Renda;
Clique em criar nova declaração;
Preencha os campos em aberto;
Verifique os dados e envie a sua declaração.
A lista de contribuintes que não precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:
Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 5.280 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (com apresentação de laudo médico e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada).
O INSS já disponibilizou o informe de rendimentos para a declaração do IR. O documento tem acesso pelo aplicativo ou site Meu INSS, e também está disponível na rede bancária.
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